PRODUTOR RURAL
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Confira a documentação necessária para iniciar sua jornada conosco1.
Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro); adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
- Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.
- Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
- Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.
2.
Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente. Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:
3.
Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
4.
Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
5.
Declaração Cadastral (DECA inicial);
6.
Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
7.
Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
8.
Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR - documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);
9.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
10.
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
11.
Cadastro de Ambiente Rural (CAR);
12.
Recibo e declaração ITR;
- Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
- Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.
- Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
- Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.
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